Mais
de 1 milhão e meio de eleitores que não votaram nas últimas três
eleições e não justificaram a falta correm o risco de ter o título
cancelado. O prazo para regularizar a situação nos cartórios eleitorais
vai de 25 de fevereiro a 25 de abril. O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) não enviará qualquer tipo de notificação ao cidadão em relação à
situação eleitoral irregular.
A relação de inscrições com risco de
serem canceladas já está disponível para consulta nos cartórios
eleitorais desde quarta-feira (20). O eleitor também poderá verificar a
sua situação no site do TSE a situação eleitoral. No total, os eleitores
com pendência perante a Justiça Eleitoral são 1.512.884.
Quem estiver sob risco de ter o título
cancelado deverá levar documento original com foto, título de eleitor e
comprovantes de eleição, de justificativa e de recolhimento ou dispensa
de recolhimento de multa ao cartório eleitoral para regularizar a
situação. A não regularização acarretará o cancelamento do título, que
será realizado entre os dias 10 e 12 de maio de 2013.
O estado de São Paulo tem o maior número
de eleitores que poderão ter o título cancelado: 372.441. Em seguida,
estão Rio de Janeiro, com 145.867, e Bahia, com 132.503. As capitais com
menor número de pessoas com risco de cancelamento do título são
Goiânia, Aracaju, Maceió, Curitiba e Porto Velho, cidade que não teve
nenhum faltoso.
Caso o eleitor tenha deixado de votar no
primeiro e segundo turno de uma mesma eleição, serão contabilizadas
duas eleições para efeito de cancelamento. Ainda serão contabilizadas
também faltas às eleições municipais, eleições suplementares e
referendos. Não serão contabilizadas as eleições anuladas por decisão da
Justiça.
Eleitores facultativos (menores de 18
anos, maiores de 70 anos e analfabetos) não estarão inclusos na relação
de faltosos. Além disso, pessoas com deficiência que impossibilitam o
cumprimento das obrigações eleitorais não terão o título cancelado.
Quem tiver o título eleitoral cancelado
será impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber
salários de função ou emprego público e obter certos tipos de
empréstimos e inscrição. Também haverá restrição para investidura e
nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento
de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo ou qualquer documento
perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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* Com informações da Agência Brasil
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