Ontem dia 08/01/2011 Celebrei mais um casamento. Que por sinal tudo ocorreu bem com a graça de Deus!
Esta postagens é dedicada aos noivos, que ficam desesperados em busca de orientação.
O
casamento que realizei foi numa quadra de Esportes. Cada casamento pode
ser conforme a vontade e a criatividades do casal. Por isso aqui está
apenas um esboço que ajuda a orientar e dar idéias de como conduzir a
cerimônia.
Abaixo segue em anexo mais orientações de Temóteo Ramos de Oliveira. Que escreveu o livro Manual de Cerimônias.
CASAMENTO NO RELIGIOSO
Entrada do Casamento
1º Pastor e Esposa (Júlio e Marta) Música - Ele é exaltado (Diante do Trono)
2º Bíblia (kelvin) Música-Te conhecer (Toque no Altar)
3º Florista 1 (Giovanna) padrinhos do noivo Música - O Tempo (Oficina G3)
4º Florista 2 (Natália) padrinhos da noiva Música-Aclame ao Senhor (Diante do Trono)
5º Petalista (Tainara) Entrada do noivo com Nenzico e Dirce Música – Eu vou Abrir meu coração (Fernandinho)
Após o noivo com os Pais entra João e Delvânia/Barrerito e wilza
6 º Petalista (Ana Louisa)Entrada da Noiva com Juventino e Fabiana – Música –Vem minha Noiva
Momento: Cerimônia com o Pastor Júlio Fonseca. Tema: Uma só carne.
Gênesis 2:21-24
21
- Então o SENHOR Deus fez cair um sono pesado sobre Adão, e este
adormeceu; e tomou uma das suas costelas, e cerrou a carne em seu lugar;
22 - E da costela que o SENHOR Deus tomou do homem, formou uma mulher, e trouxe-a a Adão.
23
- E disse Adão: Esta é agora osso dos meus ossos, e carne da minha
carne; esta será chamada mulher, porquanto do homem foi tomada.
24 - Portanto deixará o homem o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne.
7º Aliança- (Jamily) Música –Brilho do Amor(Cassiane)
Momento do compromisso
Alexsandro da Silva – Você aceita Janny de Paula Silva como sua legítima
esposa, prometendo amá-la e respeitá-la, na saúde e na doença na riqueza e na pobreza, até que a morte os separe?"
Janny de Paula Silva – Você aceita Alexsandro da Silva
como seu legítimo esposo, prometendo amá-lo e respeitá-lo, na saúde e
na doença na riqueza e na pobreza, até que a morte os separe?"
JURAMENTO
(noivo segura a mão da noiva na intensão de por as alianças)
Eu, Alexsandro da Silva – te entrego essa aliança como prova da minha fidelidade e do meu amor.
Eu, Janny de Paula Silva – te entrego essa aliança como prova da minha fidelidade e do meu amor.
8º Santa Ceia (Luenny) Música-(Agnus Dei- Aleluia)
Declarar que o casal está casado
com os seguintes dizeres (Com autoridade espiritual que me foi
assistida eu vos declaro Marido e mulher - Pode beijar a noiva) Pedir
salva de palmas!!!
Momento : Santa ceia
I Corintios 11:23-26
23 - Porque eu recebi do SENHOR o que também vos ensinei: que o Senhor Jesus, na noite em que foi traído, tomou o pão;
24
- E, tendo dado graças, o partiu e disse: Tomai, comei; isto é o meu
corpo que é partido por vós; fazei isto em memória de mim.
25
- Semelhantemente também, depois de cear, tomou o cálice, dizendo: Este
cálice é o novo testamento no meu sangue; fazei isto, todas as vezes
que beberdes, em memória de mim.
26 - Porque todas as vezes que comerdes este pão e beberdes este cálice anunciais a morte do Senhor, até que venha.
Momento : Oração Bênçãos Finais
9º Oração final ( Bênção aos noivos, todos de pé com mão direita erguida em direção ao casal)
Gostaria que todos ficassem de pé para pedirmos as bênçãos de Deus sobre esse casal.
10º Assinatura
Noivos e um casal de padrinhos do noivo e da noiva.
11º Saída dos noivos Música (Damas na frente >casal>Padrinhos.( O tempo não pode apagar- cassiane)
ANEXO:
Celebração de casamento
O casamento, como instituição
divina que é, tem o seu fundamento, normas, e princípios contidos na
Palavra de Deus. Quanto à maneira de celebrá-lo, não há muitas opções,
se desejamos que o ato se realize satisfatoriamente, dentro dos
critérios bíblicos, éticos, culturais e legais.
Temos
duas modalidades de casamento: o casamento religioso com efeito civil,
amparado no decreto-lei 1110, de 23 de maio de 1950, que consideramos em
primeiro plano, e o casamento com caracteres apenas religiosos.
O
casamento religioso com efeito civil, com fulcro no decreto-lei acima
citado é celebrado pelo ministro e deve ter o seguimento abaixo:
1.
Os nubentes devem, através do escrivão "ad hoc" que funciona na igreja,
ou por conta própria, habilitarem-se para o casamento no cartório da
sua circunscrição.
2. Após
habilitados, apresentarão a certidão de habilitação ao escrivão “ad hoc"
já referido, havendo antes comunicado e acertado tudo com o pastor da
igreja, quanto à data e outras implicações de ordem eclesiástica.
3.
Com base na habilitação, o escrivão "ad hoc'' lavrará o termo de
casamento em formulário oficial e o fará constarem livro próprio da
igreja que servirá de prova para o registro civil do casamento.
Importante:
Para evitar mal-entendidos que possam gerar desgostos na realização do
casamento, é prudente que os nubentes sejam orientados pelo oficiante do
casamento ou por seu pastor, se este não for o oficiante, quanto à
significação do ato, e o que ele representa diante de Deus e da
sociedade; é o que chamamos de aconselhamento pastoral antenupcial.
Nesta ocasião, convém saber dos nubentes se sabem tudo sobre o regime
que adotaram para se unirem em casamento perante a lei. Orientá-los a
pedirem esclarecimentos no órgão oficial, se tiveram dúvidas, é uma boa
medida.
• O ensaio para o ato, no
local do evento, é de grande valia, pois isso evita procedimentos
constrangedores na hora da cerimônia. Aconselha-se que o noivo sempre
esteja à direita da noiva. Como disporão o cenário, fica a critério dos
noivos, naturalmente ouvido o pastor da igreja ou o responsável pelo
local onde se celebrará o ato.
• O
oficiante deve familiarizar-se com os nubentes, tratando de guardar na
memória os seus nomes ou tê-los anotados sobre a mesa (púlpito) para
consulta quando necessário.
• O
oficiante deve ter a certeza de que o termo foi lavrado de acordo com a
habilitação expedida pelo Cartório. Este cuidado deve ter lugar bem
antes do horário do casamento.
• É
importante que a parte musical do ato religioso já esteja bem ordenada,
para que não haja improvisações vexatórias, inclusive o músico que vai
tocar na entrada dos nubentes deve ocupar o seu lugar com tempo
suficiente. Se a música a ser tocada for em gravação, o operador deve
estar no lugar do ato momentos antes, havendo já feito o teste de
funcionamento dos instrumentos.
O ato civil
1.
Os nubentes ingressam ao local da solenidade na forma que
convencionaram, sob o som da música escolhida para o ato. O oficiante ao
mesmo tempo ocupa a sua posição.
2. Os nubentes com as testemunhas se posicionam e logo o ministro dirá as seguintes palavras:
Comparecem
a este santuário (fulano) e (fulana) para solenemente unirem-se em
matrimônio, havendo sido cumpridas as formalidades legais, conforme
consta do documento nº_________________ expedido
pelo______________________, etc.
•
O oficiante perguntará se entre os presentes há alguém que se oponha a
este ato. (Esta pergunta consta das formalidades capituladas no Código
Civil.)
• Em seguida o oficiante fará ao noivo a seguinte pergunta:
(Nome do noivo) persiste no firme propósito de, por livre e espontânea vontade, casar-se com (nome da noiva)?
(O "Sim!" deve ser ouvido, sem o que não houve a manifestação da vontade para a efetivação do casamento.)
• A mesma pergunta acima será repetida à noiva que por sua vez deverá também responder: "Sim!”
•
Ato seguido, o oficiante pronunciará as seguintes palavras: “Diante de
vossa manifestação de vontade, de vos receberdes em matrimônio, eu,
representando, neste momento o magistrado civil, em nome da Lei vos
declaro casados. (Nesse instante a audiência deve estar de pé, logo após
deverá ocupar os seus assentos.)
•
O oficiante anunciará a leitura do termo de casamento que será efetuado
pelo escrivão "ad hoc”. Após a leitura, seguir-se-ão as assinaturas no
termo do livro da igreja, na ordem prevista na lei: oficiante, noivo,
noiva, testemunhas.
Logo após as
assinaturas, o ministro iniciará o ato religioso, com uma leitura
bíblica, seguida de uma breve oração, estando todos de pé. Os textos
lidos podem ser, por exemplo: Gênesis 2.18-24; Hebreus 13.1a; Efésios
5.22-33; João 21.11, etc... Feita a leitura e a oração, o ministro fará
as explanações, conforme a direção do Espírito Santo. O tempo para esta
elocução não deve ir além de 15 minutos. Se houver mais de um cântico,
coral, conjunto, ou solo, deve o primeiro ser executado logo após a
leitura da Palavra e antes de qualquer explanação. Os demais logo após a
palavra de aconselhamento. Recomenda-se não incluir no programa mais de
dois louvores.
A palavra
• Feita a explanação da Palavra de Deus, o ministro se dirigirá aos nubentes com as seguintes perguntas:
O
irmão (fulano) promete diante de Deus, tomar a irmã (fulana) como sua
legitima esposa, ajudá-la, assistir-lhe, protegê-la em todos os momentos
da vida sejam de bonança ou de adversidade? (Repetir as expressões
acima com a noiva.)
Após, o
ministro dirá: “Diante do que acabais de afirmar perante mim, _de vos
receberdes em matrimônio conforme a Palavra de Deus, eu, ministro do
Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, vos proclamo casados,
constituídos em família, marido e mulher."
Colocação das alianças
O
ministro, tomando as alianças nas mãos, as levantará um pouco e,
separando-as uma da outra, dirá: "Que estas alianças, feitas de metal
nobre, sirvam como memorial deste pacto feito diante das testemunhas
presentes", etc. O ministro entregará ao noivo a aliança da noiva para
que nela a coloque no dedo e mão correspondente. O mesmo fará com a
noiva.
Após, o ministro os fará
ajoelhar para receberem as bênçãos Com os presentes de pé orará
especificamente pela vida que os nubentes iniciarão, a partir daquele
momento, na qualidade de casados. Ato seguido, o ministro impetrará a
bênção apostólica sobre o casal na mesma forma que o faz ao fim de cada
culto. Só que terá em conta as pessoas dos nubentes e não à congregação.
Conclui dizendo: "O que Deus ajuntou não o separe o homem."
Fonte: http://www.idagospel.com/
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